Revisão constituição
A) EM QUE I LEGISLADOR CONSTITUINTE REGULOU SUFIVIENTE OS INTERESSES RELATIVOS A DETERMINADA MATÉRIA, MAS DEIXOU MARGEM À ATUAÇÃO POR PARTE DO LEGISLADOR INFRACONSTITUCIONAL;
B) QUE, DESDE A ENTRADA EM VIGOR DA CONSTITUIÇÃO, PRODUZEM OU TEM POSSIBILIDADE DE PRODUZIR TODOS OS SEUS EFEITOS;
C) POR MEIO DAS QUAIS O LEGISLADOR CONSTITUINTE TRAÇA ESQUEMAS GERAIS DE ESTRUTURAÇÃO E ATRIBUIÇÃO DE ORGÃOS, ENTIDADES OU INSTITUTOS, PARA QUE O LEGISLADOR ORDINARIO OS ESTRUTURE, EM DEFINITIVO, MEDIANTE LEI;
D) EM QUE O CONSTITUINTE, EM VEZ DE REGULAR, DIRETA E IMEDIATAMENTE, DETERMINADOS INTERESSES, LIMITA-SE A TRAÇAR-LHES OS PRINCIPIOS PARA SEREM CUMPRIDOS PELOS SEUS ORGÃOS (LEGISLATIVOS, EXECUTIVOS E JUDICIARIOS).
2. (MAGISTRATURA-SP /171º) O ART. 2º DA CF: “SÃO PODERES DA UNIÃO, INDEPENDENTES E HARMONICOS ENTRE SI, O LEGISLATIVO, O EXECUTIVO E O JUDICIARIO”, E NORMA DE:
A) EFICACIA PLENA
B) EFICACIA LIMITADA
C) EFICACIA CONTIDA
D) EFICACIA SEMI-PLENA
3. (OAB/101) NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICACIA LIMITADA:
A) E AQUELA QUE NÃO PRODUZ QUALQUER EFEITO, ANTES DE NORMA INTEGRATIVA INFRACONSTITUCIONAL;
B) E AQUELA QUE PRODUZ TODOS OS SEUS EFEITOS, MAS RESTRINGE OS DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS;
C) E AQUELA QUE PRODUZ TODOS OS SEUS EFEITOS, PODENDO SER LIMITADA PELO LEGISLADORINFRACONSTITUCIONAL;
D) E AQUELA QUE PRODUZ ALGUNS EFEITOS, SENDO A VINCULAÇÃO DO LEGISLADOR INFRACONSTITUCIONAL AOS SEUS VETORES UM DELES.
4. (AUDITOR FISCAL ESTADUAL – CEARA /2007 – ESAF) SOBRE A APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS E SOBRE OS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, MARQUE A ÚNICA OPÇÃO CORRETA.
A) AS NORMAS DEFINIDORAS DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNSDAMENTAIS TEM APLICAÇÃO IMEDIATA E EFICACIA PLENA.
B) AS NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICACIA CONTIDA SÃO AQUELAS QUE APRESENTAM APLICABILIDADE REDUZIDA, HAJA VISTA NECESSITAREM DE NORMA ANTERIOR PARA QUE SEJAM APLICADAS
C) AS NORMAS CONSTITUCIONAIS DE