Direito

3740 palavras 15 páginas
Texto na integra o outro e so um resumo
Trata da constitucionalidade e viabilidade da Proposta de Emenda à Constituição de n° 157/2003 que dispõe sobre a Revisão Constitucional e que se encontra em tramitação na Câmara de Deputados.
Por André Luiz Junqueira
1. INTRODUÇÃO
A Proposta de Emenda à Constituição que possibilitaria uma Revisão Constitucional – PEC 157/2003 foi apresentada em Plenário no dia 4 de setembro de 2003 pelo Deputado Luiz Carlos Santos (PFL-SP). Após encaminhamento da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, a PEC permaneceu inerte durante aproximadamente 18 meses na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) até a apresentação de Parecer favorável do Relator Deputado Michel Temer (PMDB-SP) em maio de 2005. Parecer este que foi aprovado pela CCJC de forma unânime.
Tendo em vista a importância do tema, por ato do Presidente da Câmara, foi criada uma Comissão Especial para a continuidade dos trabalhos referentes à Revisão Constitucional. Sendo que a Comissão começou a funcionar efetivamente somente a partir de 25 de janeiro de 2006. No momento a proposta se encontra em fase de realização de audiências públicas (março de 2006).
Neste breve trabalho apresentaremos uma sucinta pesquisa do instituto da Revisão Constitucional, para então analisarmos objetivamente, sob o ponto de vista jurídico, a constitucionalidade dos dispositivos da PEC n° 157, do seu substitutivo n° 157-A, a PEC n° 447/2005 apensada (posteriormente descartada) e das emendas apresentadas.

2. A REVISÃO CONSTITUCIONAL.
A última Revisão Constitucional Brasileira foi a de 1993. Quando da promulgação da Carta Federal de 1988, o artigo 3° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) dispunha:
“Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.”
Desta Revisão de 1993 surgiram apenas seis Emendas de Revisão. Um

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