Estatistica
1. Exercício nº 1
g) Revisão constitucional e derrogação constitucional. R) A revisão constitucional ou revisão em sentido próprio, é a modificação da constituição expressa, parcial, de alcance geral ou abstracto, que traduz o princípio de continuidade constitucional. É a modificação destinada a auto – regeneração e auto conservação, o que se traduz na expurgação das normas que já não se justifica do ponto de vista político, social ou jurídico e na introdução de novos elementos revitalizados. A derrogação constitucional traduz – se na quebra ou ruptura material, e, similitude do processo, integra-se juntamente com a revisão stricto sensu, no conceito de revisão lato sensu. No entanto, a derrogação difere – se da revisão constitucional pelos resultados na medida em que, a derrogação consiste na edição de uma norma geral e concreta e ate de uma norma individual de jus singular, e não de norma geral e abstracta.
h) Costume constitucional e interpretação evolução da constitucional
R) A interpretação deve ser objectiva e evolutiva e é determinada pela necessidade de (i) congregar as normas interpretadas com as de mais do sistema (que estejam em vigor e não as que estavam e vigor no momento da publicação da constituição) (ii) atender aos destinatários actuas (não os de tempo da entrada em vigor da constituição), (iii) reconhecer um papel activo aos intérpretes, que se encontra situado no ordenamento em transformação. Costume constitucional este consiste na eliminação de certas normas constitucionais.
j) Transição constitucional e Revisão constitucional
R) É a passagem de uma constituição material a outra com observância das formas constitucionais, sem ruptura ou seja, muda apenas a constituição material porem permeasse a constituição instrumental e, eventualmente, a constituição formal.
m) Derrogatório originaria e derrogação superveniente
R) As normas derrogatórias afectam um