Revisional de FGTS
Desde 1991, o Governo federal passou a utilizar a Taxa Referencial (TR) como índice oficial para corrigir as contas do FGTS. Contudo, desde 1999, tudo que foi corrigido pela TR ficou abaixo do índice de inflação. Ou seja, o Governo Federal deixou de aplicar a devida correção conforme os números da inflação anual.
AS CONTAS DO FGTS PERDERAM MUITO?
Sim. A partir de 1991, quando foi criada a TR as perdas com relação ao INPC-IBGE foram significativas. Veja na tabela abaixo as perdas/ganhos anuais em relação ao INPC-IBGE.
Ano
1991
1992
1993
1994
1995
1996
1997
1998
1999
2000
2001
Diferença
-8,41%
0,57%
-0,56%
2,12%
7,90%
0,43%
5,22%
5,18%
-2,49%
-3,02%
-6,54%
Ano
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
Diferença
-10,40%
-5,20%
-4,07%
-2,11%
-0,75%
-3,53%
-4,55%
-3,27%
-5,43%
-4,59%
-5,56%
PORTANTO O QUE ACONTECEU?
A partir de então (1999) o dinheiro do trabalhador depositado no FGTS vem ficando defasado, pois a TR começou a ser reduzida, gradativamente, até que, em setembro de 2012, chegou a zero.
Ou seja, o dinheiro do trabalhador que está no FGTS passou a ficar sem correção.
Com isso as centrais sindicais deram início a uma forte movimentação, no sentido de buscar a devida correção dos valores depositados no FGTS, podendo no final, ser devida uma diferença que pode chegar a até 88,3%. Correcao do FGTS - Perdas do FGTS x Inflacao - C
QUEM TEM DIREITO?
De acordo com estudos realizados, mais de 40 milhões de brasileiros tem ou tiveram valores depositados em contas do FGTS.
Portanto essa ação é cabível para todos os trabalhadores sob o regime da CLT desde 1999 até hoje.
Mesmo aquelas pessoas que já sacaram os valores tem o direito a correção durante o período que tiveram os valores depositados. Deve-se ressaltar que a tese pede a correção a partir de 1999, ou seja, antes disso não há enquadramento na ação.
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