Revisional FGTS
Ao julgar um caso de um credor do Instituto Nacional de seguro Social (INSS), em maio de2013, a Ministra Cármen Lúcia reafirmou a posição de que a Taxa Referencial (TR) – que remunera a poupança - não serve para recompor a perda inflacionária da moeda.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG n° xxxxxxxxxx, SSP/XXX sob o n° XXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado a Rua xxxxxxxxxxxx, Estado de XXXXXXXXXX, com fundamento na legislação vigente com suporte na pacífica jurisprudência dos Tribunais, vem, por seus procuradores infra assinados, propor a presente
AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DA CORREÇÃO DO FGTS
Em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de Empresa Pública Federal, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto - Lei n° 759, de 12 de agosto de 1969, regendo-se atualmente por Estatuto aprovado pelo Decreto n° 4.371, de 11 de setembro de 2002, inscrita no CNPJ sob o n° 00.360.305/0001-04, com sede na Avenida Paulista n° 1842 – Edifício Cetenco Plaza Torre Norte - 10º andar, Cerqueira César, São Paulo /SP , CEP 01310-940, gestora do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, na pessoa de seu representante legal, conforme razões e pedido a seguir articulados:
I-DA JUSTIÇA GRATUITA
O autor não pode suportar os ônus do processo sem prejuízo do próprio sustento familiar, conforme declaração inclusa, pela qual requer que se digne Vossa Excelência de deferir-lhe os benefícios da Justiça gratuita.
II - DOS FATOS
A parte autora é titular de conta do FGTS.
Entre 1991 e 2012, tudo que foi corrigido pela TR () ficou abaixo do índice de inflação. Somente nos anos de 1992,1994, 1995, 1996, 1997 e 1998, a TR ficou acima dos índices de inflação. Isso causou uma perda na conta do FGTS do autor.
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