Ação Revisional FGTS
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Publicado por Gustavo Borceda - 16 horas atrás
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~22:00hs - Ainda nem acabei de ler a decisão inteira, mas fiquei tão animado que tive que vir aqui e compartilhar imediatamente esta importante novidade. Confesso que não aguentava mais ficar lendo apenas decisões de improcedência (em geral sentenças repetidas, algumas sem nem ao menos citar a CEF, na forma do art. 285-A do CPC), e hoje mesmo já tinha adicionado algumas nada promissoras ao tópico Correção do FGTS pela TR.
Mas um e-mail que recebi a pouco de um amigo que também acompanha o assunto aqui pelo JusBrasil mudou radicalmente essa sensação, de forma que, sem mais delongas, transmito desde já a todos os interessados o link para acessar esta verdadeira preciosidade diretamente na fonte (no site TRF, digite o número do processo - 50095333520134047002 - e escolha a opção JS Paraná – a íntegra da sentença também pode ser lida ao final deste texto).
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~23:00hs - Acabo de ler cuidadosamente a sentença, e tenho a satisfação de informar a todos os que não foram diretamente para o site do TRF que, agora sim, temos uma decisão realmente alvissareira, um sopro de esperança para todos aqueles que, como eu, estavam cansados de ver apenas a natureza institucional do fundo e a impossibilidade de mudança do índice pelo judiciário (aspectos puramente técnicos) determinarem o resultado da ação.
Proveniente da 4ª Região, o julgado denota rara coragem e independência, e está em antagonismo total com as demais decisões que constam do tópico Correção do FGTS pela TR. Acho que seria até interessante, agora que temos ao menos uma decisão procedente, catalogar os juizados que julgaram improcedente para ter uma real dimensão do quadro, porque em que pese serem muitas decisões ruins, elas (as de que tenho conhecimento, claro, e que estão no tópico respectivo) provém de poucos juizados, talvez uns 15 no máximo,