Revisional FGTS
________________________, brasileiro, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº, portador do RG nº , residente e domiciliado à Rua _______________, Montes Claros/MG, CEP , por seus advogados e procuradores que a esta subscrevem, com escritório profissional na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, onde recebem intimações e notificações de praxe, vem perante V. Exa. propor a presente, propor a presente:
AÇÃO DE COBRANÇA DA DIFERENÇA DE
CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS,
contra a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.360.305/0001-04, com sede na SBS quadra 04, Bloco A, lote 3/4, Asa Sul, CEP: 70.092-900, Brasília-DF, pelos fatos e razões a seguir aduzidas:
I - Dos fatos e fundamentos
Preliminarmente, e por questão de economia processual, o Autor enfatiza a legitimidade passiva da Ré, eis que a matéria encontra-se pacificada em nossos tribunais, tendo sido sumulada pelo E. STJ, no seguinte teor: “Súmula nº 249: A Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva para integrar processo em que se discute correção monetária do FGTS”.
Pois bem. O Autor, conforme extrato do FGTS anexo, possui depósitos de _______ a _______, que sofreram correção pela TR (Taxa Referencial), índice esse não aplicável a correção monetária do FGTS, conforme detalhadamente passaremos a expor.
Excelência, como sabido, a TR é o índice atualmente utilizado para correção do FGTS, e que não tem promovido a necessária atualização do saldo existente na conta fundiária, uma vez que se encontra em patamar inferior àqueles utilizados para indicação do percentual de inflação, como é o caso do IPCA ou do INPC.
No mesmo viés, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de não reconhecer a TR como índice capaz de corrigir a variação inflacionária