Revis o II Direito Penal
Data: 01/09/2012 (quarta-feira) Valor: 20 pontos Tipo: Aberta e Fechada2
Professor: Willian César Rocha
E-mail: WILLIANCROCHA@HOMAIL.COM
Matéria:
1. Cominação das Penas
2. Aplicação das Penas
3. Concurso de Crimes
4. Suspensão Condicional da Pena
5. Livramento Condicional
Fontes: Manual de Direito Penal – Julio Fabbrini Mirabete; Manual de Direito Penal – Guilherme de Souza Nucci; Aulas; e Anotações.
1. Cominação das Penas
1.1 Histórico
No Brasil, a aplicação das penas nem sempre se deu da forma como vemos hoje. Estabeleceu-se, de início, um sistema de penas dosimetricamente preestabelecidas, com os graus de aplicação fixados previamente na lei. Assim, o juiz não tinha liberdade para arbitrar a pena em grau diverso dos previstos na lei. Não lhe era cabido atuar com certa margem de discricionariedade. No Código de 1940, porém, adotou-se um critério em que o juiz exerce um relativo arbítrio na fixação da pena mais adequada.
1.2 Conceito
Fernando Galvão conceitua a individualização da pena como sendo:
A individualização da pena é um direito constitucionalmente reconhecido (art. 5o, XLVI), em favor do condenado. Por individualização da pena deve-se entender o processo de estabelecer a correlação adequada entre o concreto fato punível e a pena que é aplicada como resposta estatal.
Em outras palavras, é um procedimento pelo qual o juiz, acolhendo a pretensão punitiva formulada na acusação, no todo ou em parte, fará uma dosimetria, um cálculo da pena a ser aplicada, levando em conta a pena fixada pela lei para aquele delito, para eleger a quantidade de pena ideal, proporcional ao fato ocorrido.
1.3 Fases de Aplicação da Pena
A individualização da pena ocorre em três momentos ou fases distintas e complementares, daí a denominação de critério trifásico ou Critério de Nelson Hungria, seu idealizador. A individualização será, portanto, Legislativa, Judiciária e Administrativa:
Legislativa
Trata-se do primeiro momento de