O adolescente e o ato infracional
O Adolescente e o Ato Infracional
Rolim de Moura
2011
O Adolescente e o Ato Infracional
Trabalho apresentado ao Curso de Serviço Social da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para a disciplina de Portifólio Individual.
Prof. Lisnéia Rampazzo, Geane, Gleiton Lima, Rosane.
Rolim de Moura
2011
INTRODUÇÃO A conduta do adolescente, quando revestida de ilicitude, repercute obrigatoriamente no contexto social em que vive. A despeito de sua maior incidência nos dias atuais, sobretudo nos países subdesenvolvidos ou em desenvolvimento, tal fato não constitui ocorrência apenas deste século, mas é nesta quadra da história da humanidade, que o mesmo assume proporções alarmantes, principalmente nos grandes centros urbanos, não só pelas dificuldades de sobrevivência, como também, pela ausência do Estado nas áreas da educação, saúde, habitação e assistência social.
O ADOLESCENTE E O ATO INFRACIONAL
O ato infracional nada mais é do que a conduta descrita como tipo ou contravenção penal, cuja denominação se aplica aos inimputáveis. Ocorre que, na maioria das vezes, esses menores não praticam atos condizentes com a sua condição legal de incapacidade, quando surge então a delinqüência juvenil, que segundo diversos doutrinadores e diferentes opiniões, apresentam causas diversas, uns vislumbrando o fato como resultado de uma situação de abandono a que o menor está exposto, outros entendendo-o como um modo de viver escolhido pelo próprio adolescente, não raras vezes estimulados pelos pais, entregando-se à atividade delitiva conscientes do caminho escolhido.
O Estatuto da Criança e do Adolescente utiliza a terminologia “ato infracional” para atribuir o fato praticado pelos mesmos, embora enquadrável como crime ou contravenção na esfera penal; só pela circunstância de sua idade, não se qualifica desta forma. Assim, para os atos infracionais praticados por jovens menores de