Resumo TGP
Ubisocietos íbis ius (Não há sociedade sem direito)
Direito Material – É o conjunto de princípios e regras que procuram estabelecer os direitos e deveres dos cidadãos para o convívio em sociedade. É o que podemos ou não fazer. Ex. Art. 22 da lei 8.245/91
Direito Processual – Instrumento de realização (concretização) do direito material; exigir aquilo que não foi cumprido no direito material (força coercitiva). Ex. Art. 58 da lei 8.245/91
O processo só existe em função do direito material (não existe em si mesmo), tem por objeto (escopo) a realização do direito Material
Teoria Geral do processo = Civil, Penal e Trabalhista
Obs: O Processo civil é fonte subsidiária para os outros processos.
ACESSO À JUSTIÇA
Acesso à justiça – Art. 5º, XXV CF (a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito)
“Para se ter acesso a justiça não basta ter razão, é preciso ter alguém que saiba expor os seus direitos, alguém que entenda e queira dar esse direito e por fim um devedor que possa pagar.” Pierri Calamandrei
1. Onda renovatória – O acesso ao poder judiciário sem restrição aqueles menos favorecidos economicamente. Ex. Defensoria Pública e Advocacia Dativa
2. Onda Renovatória – Entende-se pela proteção aos direitos não-individuais, conhecidos como coletivos, difusos e meta individuais. Ex. Meio ambiente, Direito do Consumidor, Patrimônio histórico (lei 7.447/85); Defesa desses direitos para “aqueles que ainda não nasceram”.
3. Onda Renovatória – Entende-se com aquela proteção a efetividade, a celeridade e a qualidade do judiciário.
LER TEXTO ANEXO
Efetividade e Celeridade (Art. LXXVIII) X Segurança Jurídica (Produzir provas, recorrer, manifestar)
O objetivo do direito processual é o equilíbrio dos itens acima, já que para que sejam efetivos igualmente, só através de uma utopia (lugar melhor ou inalcançável).
Jurisdição “jurisdictio” – Direito de dizer, o Estado diz através do poder