Resumo TGP
Direito Processual: É o conjunto de normas e princípios que regulam o exercício da atividade jurisdicional do Estado e a relação jurídica que desenvolve entre as partes litigantes e os funcionários encarregados de exercê-la (juiz).
O desenvolvimento dessa ciência jurídica se dá em dois aspectos. O científico (ciência) e o direito positivo (norma).
O direito processual faz parte do direito público, ou seja, o Estado estabelece regras para serem seguidas.
Evolução Científica:
● Fase imanentista – a noção de processo não existia, era negada uma ciência que a estudava. Tratava-se apenas de um conjunto de formalidades para o exercício do direito material ● Fase científica – o direito processual começa a se dividir do direito material. Predominaram os estudos para estabelecer os conceitos essenciais da ciência processual (ação, processo e coisa julgada) que hoje são fundamentais. Inicia-se o entendimento processual como ciência autônoma.
● Fase instrumentalista – plena divisão entre direito processual e direito material. Aproxima a ideia jurisdicional da ideia de justiça. O processo passa a ser um importante instrumento estatal na busca de seus fins sociais. Há a autonomia do direito processual
Fonte: a fonte do direito processual é a lei.
Conceitos básicos:
▪ Lide – conflito de interesses;
▪ Processo – instrumento para solução dos conflitos pelo Estado-juiz.
▪ Procedimento – forma como o processo se exterioriza;
▪ Pretensão – Exigência, pedido ou postulação feita pela parte perante o juiz.
Lei processual no tempo e espaço:
● Espaço – por ser de direito publico, existe a soberania estatal, pelo qual não se admite como regra, a aplicação de normas processuais estrangeiras no território nacional;
● Tempo – possui aplicabilidade imediata, inclusive nos processos em curso, mas não atinge atos processuais já aplicados.
Princípios Gerais do Direito Processual: Princípio Geral do Direito interno x