Resumo para prova direito
NORMA SOCIAL: São leis que regem e conduzem a sociedade como reagente da sociedade, elas regulam (regulamentam) as relações entre indivíduos, tornando estas legitimas.
NORMA JURIDICA: É responsável por regular a conduta do individuo e fixar enunciados sobre a sociedade, impondo penalidade aos que infligem a lei, buscando justiça, ou seja, quem erra tem que ser punido.
DIREITO CONCIENCIA: Ramo do conhecimento cientifico
DIREITO COMO JUSTO: Conjunto de valores que permitem equacionar conflito
DIREITO COMO FACULDADE: Prerrogativa ou faculdade de agir de cada um.
MORAL X DIREITO: Moral é igual a ser / Direito é igual a deve ser
DIREITO POSITIVO OU OBJETIVO: É o conjunto de normas jurídicas ou leis em vigor num determinado tempo.
DIREITO SUBJETIVO OU NATURAL: Corresponde ao sentimento de justiça da comunidade, indica a possibilidade ou capacidade de cada um agir de acordo com o direito.
DIREITO PUBLICO: São normas jurídicas de ordem publica, isto é, obrigatoriedade imperativa para todos.
DIREITO PRIVADO: São normas jurídicas que vigoram apenas enquanto a vontade dos interessados não dispuser do modo diferente do estabelecido.
INTEGRAÇÃO DAS NORMAS
- Legislador não prevê tudo por mais cautela que tenha - Não encontra lei especifica.
ANALOGIA: Utilização de uma norma para resolver um caso semelhante aquele o qual foi especificamente criado
- preencher a lacuna
EQUIDADE: (Equilíbrio de valores na qual o juiz pode interpretar) - O interprete / Juiz pode solucionar o caso através de seus valores de justiça - Senso comum
PRINCIPIOS GERAIS DO DIREITO * Respeito a dignidade humana (Busca danos moral) constituição federal 88 art. 5 * Função Social (Qual a função social do código) * Boa Fé (Resolver um conflito da melhor maneira possível) * Segurança Jurídica (Contestar os direitos nosso através da lei) * Contraditória e ampla defesa (Não cumprir com o seu dever / Ex: Bombeiro não prestar socorro) * LIDE