Resumo Direito Administrativo Terceira Prova
Licitação
Conceito
Licitação, no ordenamento brasileiro, é o processo administrativo em que a sucessão de fases e atos leva à indicação de quem vai celebrar o contrato com a Administração.
Finalidade
Visa, portanto, a selecionar quem vai contratar com a Administração, por oferecer proposta mais vantajosa ao interesse público. É um processo administrativo porque, além da sucessão de atos e fases, há sujeitos diversos – os licitantes – interessados no processo.
Princípios
Igualdade: Isonomia de tratamento para todos os licitantes ou para aqueles que pretendam participar da licitação, vedada qualquer discriminação.
Publicidade: Traduz-se em transparência, em direito de acesso aos elementos do processo licitatório, divulgação dos editais, divulgação das decisões.
Vinculação ao Edital: O edital e a carta-convite são os instrumentos convocatórios da licitação e contêm as regras a serem seguidas no processo licitatório e muitas que nortearão o futuro contrato.
Julgamento Objetivo: O julgamento, na licitação, é a indicação, pela comissão de licitação, da proposta vencedora. Julgamento objetivo significa que deve nortear-se pelo critério previamente fixado no instrumento convocatório.
Procedimento Formal: Significa que a licitação está vinculada às prescrições legais que regem em todos os seus atos e fases. Não só a lei, mas regulamento, as instruções complementares, e o edital, pautam o procedimento da licitação.
Sigilo das Propostas: O conteúdo das propostas não é público nem acessível ao público até o momento previsto para sua abertura. A violação do sigilo da proposta dará ensejo a anulação do certame licitatório.
Indisponibilidade do Interesse Público: as pessoas administrativas não têm disponibilidade sobre os interesses públicos confiados à sua guarda e realização.
Probidade Administrativa: Integrantes de comissões de licitação, agentes públicos e autoridades que, de alguma forma, têm participação no processo