2 Fase Administrativo Pe as
OAB 201
Matheus Carvalho
Direito Administrativo - Questões
OAB 2ª FASE – DIREITO ADMINISTRATIVO – MATHEUS CARVALHO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DELEGADO REGIONAL DA RECEITA FEDERAL.
João da Silva, Servidor Público Federal, matrícula nº XXXXXXXXX, lotado em
XXXXXXXXXXXXX, doravante denominado neste documento de RECORRENTE, vem, mui respeitosamente, por seu advogado infrafirmado, com procuração em anexo, à honrosa presença de
Vossa
Senhoria interpor RECURSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR postulando a reforma da decisão em virtude dos motivos de fato e de direito adiante aduzidos:
I – DOS FATOS
a) O recorrente é profissional compromissado, dedicado, disciplinado, comprometido com os resultados, princípios e valores instituídos pela União, pautando sempre suas ações pela legalidade e pela ética.
Ocorre que, no dia XXXXXX foi surpreendido com a abertura de sindicância para aplicação de pena de suspensão, sob a alegação de que estava exercendo atividade incompatível com o horário de trabalho (art. 117, XVIII, da Lei 8112/90).
Ao final do processo, o autor foi penalizado com suspensão por 30 dias, pelo
Delegado da Receita Federal.
Ocorre que o processo tramitou com comissão composta por três membros, dois deles, servidores comissionados. Ademais, o presidente da comissão é servidor subordinado do ora recorrente.
Ainda que assim não fosse, ao autor não foi oportunizada defesa, sob a alegação de que o prazo seria de 10 dias, mesmo tendo sido a citação feita por edital, em virtude das férias do recorrente.
I – DO DIREITO
Os fatos e as provas constantes nos autos demonstram de forma clara e inequívoca que xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
III – DO PEDIDO
12.1 SEGUNDA FASE
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Matheus Carvalho
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Pelos motivos que foram expendidos acima, requer que Vossa Senhoria se digne determinar a reforma da decisão desfavorável ao recorrente, anulando assim a sanção disciplinar que lhe foi aplicada, com o conseqüente arquivamento dos