Estatuto
CAPÍTULO I
Da denominação, duração, sede e finalidade
Art. 1º - A FRATERNIDADE BRANCA DO TRIÂNGULO E A CRUZ, adiante denominada F. B. T. C, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, na Rua Tenente Fortuna, 280 – Bairro de Campo Grande é uma organização religiosa, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n° 09.791.278/0001-07, fundada em 22 de setembro de 1952, de caráter civil, no âmbito do direito privado, sob a tutela da Lei Federal nº 10.406/02 e alterações imanentes do parágrafo 1º do inc. IV do Art. 44, e parágrafo único do Art. 2.031, da Lei Federal nº 10.825/2003, de cunho filantrópico, sem fins lucrativos e de duração ilimitada.
Art. 2º - A F. B. T. C reger-se-á por este Estatuto, disposições legais e normas regimentais que lhe forem aplicáveis.
Art. 3º - São finalidades da F. B. T. C
I - dedicar-se ao estudo e à prática do Espiritismo, no seu tríplice aspecto: filosófico, científico e religioso, consoante os princípios codificados por Allan Kardec;
II - difundir a Doutrina Espírita por todos os meios lícitos e compatíveis ao seu alcance; e
III - exercer atividades de natureza assistencial e de promoção humana à luz da Doutrina Espírita.
CAPÍTULO II
Dos associados, seus direitos e deveres
Art. 4º - A F. B. T. C compor-se-á de número ilimitado de associados.
Art. 5º - Os associados serão, administrativamente, assim considerados:
I - administrativos - os Irmãos Templários, noviços e iniciados os quais serão distinguidos por seu Grau de evolução no aprendizado espiritual e estes formarão o Sacro Colégio da F. B. T. C.;
II - colaboradores - os simpatizantes que, sem tomar parte integrante da F. B. T. C, queiram ajudá-la a cumprir suas finalidades.
Art. 6º - Para ser admitido como associado administrativo é necessário que o pretenso esteja participando ativamente das atividades da F. B. T. C há mais de um ano, seja