Trabalho Desconsidera O Da Personalidade Juridica
PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL
Trabalho Substitutivo de Seminário:
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Thaméya Lourenço Barbosa Silva
Turma Quarta-Feira Matutino
São Paulo
Julho 2015
1. Conceito de Pessoa Jurídica
A pessoa jurídica, também chamada de pessoas morais, pessoa coletiva, pessoas civis, místicas, fictícias, abstratas, intelectuais, de existência ideal, universais, compostas ou universidades de pessoas e de bens, é uma ficção trazida pela lei a qual, tornada um ente personificado, não se confunde com os seus sócios, pessoas naturais, obstando, assim, a confusão patrimonial que poderia facilmente ocorrer.
De acordo com Fabio Ulhoa Coelho:
"O instituto da pessoa jurídica é uma técnica de separação patrimonial. Os membros dela não são os titulares dos direitos e obrigações imputados à pessoa jurídica. Tais direitos e obrigações formam um patrimônio distinto do correspondente aos direitos e obrigações imputados a cada membro da pessoa jurídica."1
Já para Maria Helena Diniz:
"a pessoa jurídica é a unidade de pessoas naturais ou de patrimônios, que visa a consecução de certos fins, reconhecida pela ordem jurídica como sujeito de direitos e obrigações."2
Nas palavras do Profº Drº Flávio Tartuce:
"As pessoas jurídicas, denominadas pessoas coletivas, morais, fictícias ou abstratas, podem ser conceituadas como sendo conjunto de pessoas ou de bens arrecadados, que adquirem personalidade jurídica própria por uma ficção legal."3
Desta feita, independentemente do autor, constata-se que a pessoa jurídica é uma ficção criada pela lei para tutelar uma realidade decorrente da necessidade da sociedade em geral.
2. Hipóteses de Desconsideração
Apesar de haver tutela legal acerca da personalidade jurídica, sendo certo que seu patrimônio não se confunde com os de seus sócios, há casos em que a mesma é desconsiderada, a fim de atingir o patrimônio das pessoas naturais integrantes da pessoa