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Curso de Engenharia Ambiental
Prof. Iracy Coelho de Menezes Martins
Disciplina: Avaliação de Impactos Ambientais II
Turma: 8º Período.
Apostila nº 2
..."O que ocorrer com a terra recairá sobre os filhos da terra. O homem não tramou o tecido da vida; ele é simplesmente um de seus fios. Tudo o que fizer ao tecido, fará a si mesmo...".
Chefe SEATLE, 1854.
A definição oficial de impacto ambiental no Brasil diz que é "Qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou, indiretamente, afetam: a saúde, a segurança e o bem estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota e as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente” (CONAMA, 1986).
Considerando-se a definição oficial de Impacto Ambiental no Brasil, discorre-se sobre os mais importantes termos empregados, com o objetivo de buscar o entendimento do que seja as alterações das propriedades físicas, químicas e biológicas dos principais compartimentos ambientais, decorrentes de ações antrópicas. Impacto (do latim impactu) significa "choque ou colisão" (Novo Dicionário da Língua Portuguesa). Na terminologia do Direito Ambiental a palavra aparece também com esse sentido de "choque" ou "colisão" de substâncias (sólidas, líquidas ou gasosas), de radiações ou de formas diversas de energia, decorrentes da realização de obras ou atividades, com danosa alteração do ambiente natural, artificial, cultural ou social (MILARE, 1993). Segundo TAUK (1991), o impacto ambiental consiste no resultado da variação da quantidade e/ou qualidade de energia transacionada nas estruturas aleatórias dos ecossistemas diante da ocorrência de um evento ambiental capaz de afetá-las, e, ocasionando eventos derivados, que modificando a natureza e a intensidade do comportamento e/ou da funcionalidade de pelo menos um conjunto de fatores ambientais, beneficiando-se