Lei N 1025
Institui a Lei de Diretrizes Urbanas do Município de PORTO VERA CRUZ e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Porto Vera Cruz, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DIRETRIZES E DESENVOLVIMENTO URBANO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Fica instituída a Lei de Diretrizes Urbanas do Município de Porto Vera Cruz, como instrumento orientador e normativo dos processos de transformação urbana, estabelecendo normas de organização e ocupação do solo urbano, dando as diretrizes para o seu crescimento ordenado, padrões construtivos, zoneamento de usos e sistemas viário.
Art. 2º. A Lei de Diretrizes Urbanas do Município de Porto Vera Cruz, tem por finalidade precípua orientar a atuação do Poder Público e da iniciativa privada e se efetiva através de permanente processo de planejamento, gerenciamento, monitoramento e de um programa de ações contínuas da Administração Municipal e dos munícipes.
Art. 3º. A participação comunitária na aplicação da Lei de Diretrizes Urbanas se efetivará através do Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente e do Conselho Municipal de Desenvolvimento, os quais competirão no tocante ao planejamento urbano as seguintes atribuições:
a) acompanhar a aplicação da Lei de Diretrizes Urbanas;
b) opinar sobre as prioridades dos investimentos públicos e urbanos;
c) opinar sobre o orçamento municipal quanto as dotações para os investimentos públicos urbanos;
d) encaminhar aos órgãos municipais críticas, sugestões e reivindicações sobre o desenvolvimento urbanístico do Município;
e) opinar sobre obras ou construções, com dispensa ou redução de restrições urbanísticas, em imóveis com excepcional conformação ou topografia, parcialmente atingido por desapropriação, ou localizado em via pública com alinhamento irregular ou com o objetivo