Abrangência da Lei Maria da Penha
FÁBIO SILVA DE SOUZA
LEI MARIA DA PENHA: POR QUE NÃO ABRANGER A TODOS?
VITÓRIA
2014
FÁBIO SILVA DE SOUZA
LEI MARIA DA PENHA: POR QUE NÃO ABRANGER TODOS?
Projeto de Pesquisa a Banca Examinadora do CESV- Centro de Ensino Superior de Vitória como requisito para obtenção do título de bacharel em Direito
Orientadora: Rúbia Zanotelli
VITÓRIA
2014
SUMÁRIO
1 - INTRODUÇÃO ...................................................................................................... 4
2 - PROBLEMA 6
3- OBJETIVOS 6
3.1 - OBJETIVO GERAL 6
3.2 - OBJETIVOS ESPECÍFICOS 6
4 – JUSTIFICATIVA 6
5 - REFERENCIAL TEÓRICO 9
5.1. Aspectos Gerais e Específicos da Lei Maria da Penha 9
5.1.1. Origem da Lei Maria da Penha 9
5.1.2. Violência Doméstica: Conceitos e Tipos 11
5.2. A Coisa Julgada e a Lei Maria da Penha 12
6 – METODOLOGIA 13
6.1 - TIPO DE PESQUISA 13
7 – CRONOGRAMA 14
8 – REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 14
1 - INTRODUÇÃO
Este projeto de pesquisa visa estudar a abrangência da Lei Maria da Penha, sua delimitação, a necessidade desta discriminação e os diversos entendimentos doutrinários e jurisprudenciais sobre a questão.
Abrangendo a evolução das legislações de violência doméstica contra a mulher, o conceito deste tipo de violência e seus tipos, o momento histórico da edição desta norma jurídica, suas conseqüências e as decisões e opiniões divergentes sobre a abrangência desta legislação, inclusive com formação de coisa julgada, devido a aplicação da analogia.
Decisões estas que despertaram o interesse no tema, ao observar a misandria nas entrelinhas da Lei 11.340/06, aplicando um procedimento penal protetivo e cautelar, apenas para vítimas mulheres e agressores homens. Misandria que vai de encontro com os objetivos e os princípios da nossa Carta Magna. Vale ressaltar que a única palavra no gênero masculino desta norma é “agressor”, repetida por dezenove vezes;