apelação criminal
FERNANDO DIAS, já qualificado nos autos da ação criminal nº 0102.0200.201-08, que lhe move o Ministério Público do Estado de Roraima, por suas advogadas, que subscrevem, não se conformando com a R. sentença que condenou como incursa nas penas do art. 121, §2, II, III, IV do Código Penal, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, dentro do prazo legal, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, com fundamento no art. 593, I, CPP e art. 416 combinado com 598 do CPP.
Requer a habilitação do senhor FERNANDO DIAS, pai da vítima, como assistente de acusação.
Requer seja recebida e processada a presente apelação e encaminhada, com as inclusas razões, ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Termos em que,
Pede deferimento.
Boa Vista-RR, 25 de novembro de 2013.
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Fabiana Cardoso Baraúna Millena Bruna da Silva Lopes
1021 OAB/RR 1025 OAB/RR
RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO
APELANTE: Fernando Dias –Assistente de acusação
APELADO: Maria dos Santos
PROCESSO Nº 0102.0200.201-08
Egrégio Tribunal de Justiça
Colenda Câmara,
Douto Procurador de Justiça.
Em que pese o indiscutível saber jurídico do Meritíssimo Juiz “a quo”, impõe-se a reforma da respeitável sentença proferida a favor da Apelada, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I – DOS FATOS
Segundos fatos narrados pelo MP-RR, a apelada tomada de um extremo furor, gritava que seu filho era um monstro, e bateu seguidas vezes a cabeça da criança contra a parede, vitimando fatalmente a criança. Utilizando de motivo fútil, por emprego de meio cruel e ainda impossibilitando a defesa da vítima.
A defesa alega, que a apelada agiu sob o influência do estado puerperal, e após as alegações orais do Promotor de Justiça, a defesa, mudando a versão dos fatos, alegou que ela não