defesa administrativa
APELAÇÃO Nº 0105856-43.2003.8.19.0001
APELANTE 1: SCEG CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA
APELANTE 2: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (RECURSO ADESIVO)
APELADOS: OS MESMOS
RELATOR: DES. ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
RELATÓRIO
Trata-se de ação de indenizatória proposta por Sceg Construções e
Engenharia Ltda em face do Município do Rio de Janeiro, em virtude de o réu ter rescindido unilateralmente contrato administrativo celebrado entre as partes. Aduz que foi vencedora em licitação, na modalidade concorrência pública, realizada em
28/07/2000, para a execução de obras de urbanização e infraestrutura no
Loteamento Cristo Redentor, sendo autorizada a despesa no valor global de
R$682.161,70 (fls.365/370), e tendo sido conferido pela administração pública prazo de seis meses para realização da obra. Afirma que foi escolhido como modalidade de garantia o seguro junto a UBF Garantias e Seguros, cuja segurada foi a Prefeitura da
Cidade do Rio de Janeiro, onde foi estabelecido o valor de R$34.108,09, equivalente a 5% da despesa global (fls.362). Aduz que o contrato foi assinado em 13/09/2000 e publicado em 14/09/2000 e que o prazo para término da obra contratada era de seis meses, com início dos trabalhos sete dias contados da data do recebimento da ordem de serviço, recebido em 06/10/2000 (fls.372). Sustenta que, em 06/11/2000, a fiscalização da Secretaria Municipal de Habitação solicitou a suspensão da contagem do prazo da obra a partir desta data (fls.374), por motivo de adequação do projeto, o que foi autorizado, conforme publicação de 01/12/2000 (fls.376), tendo a autora, em 18/12/200, comunicado à Secretaria Municipal que concordava com a reabertura da contagem do prazo do contrato a partir do dia 11/12/2000 e aquela emitido MEMO H/COB nº 229/2000, determinando o reinício da obra a partir desta data. Alega que, no dia 21/12/2000, a fiscalização da Secretaria Municipal de
Habitação solicitou a aplicação de