Defesa Administrativa
HOSPITAL GERAL DE SALVADOR
A/C
ROOSEVELT LOUBACK DE CARVALHO - TEN. CEL
Ref.: RESPOSTA À NOTIFICAÇÃO REFERENTE AO EMPENHO 2014NE800816
RECMED COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.696.359/0001-21 e da Inscrição Estadual sob o nº 10.391.145-6, localizada na cidade de Goiânia - Goiás, na Rua Galileu, n.º 220, Jardim Europa, representada neste ato por seu representante legal neste ato representada por analista de licitações o Sr. Luis Alfredo Lima, devidamente inscrito no CPF (M.F.) sob o nº 064.528.653.23, que ao final subscreve, vem respeitosamente apresentar sua defesa conforme delineado abaixo e ao final requerer o que se segue:
DEFESA ADMINISTRATIVA
PERANTE a este douto e respeitável órgão, nos seguintes fatos e
fundamentos a seguir expostos:
I - PRELIMINARMENTE
Quer a empresa Recmed argüir matéria de mérito, declinando ao mister fazer valer as razões de fato e direito apresentadas, não podendo ser desprezadas em face dos dispositivos legais alcançados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666 de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994.
Assim, requer seja recebida a presente defesa por própria e tempestiva para, em juízo de retratação, responder e justificar o atraso da entrega de alguns itens constantes do PREGÃO 003/2014, convalidando todos os fatos e a juntada da documentação inclusa em anexo, saneando os irrefragáveis fatos, para que ao final não seja aplicada nenhuma penalidade a empresa RECMED.
II - DOS FATOS
A empresa RECMED COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI, recebeu a ora debatida notificação extrajudicial aduzindo que não estaríamos cumprindo com o prazo de entrega do objeto do pregão retro mencionado, ainda nos advertindo que a inexecução total ou parcial dos contratos poderá ensejar as sanções