Defesa administrativa
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 06.249.862/0001-39, sediada na Avenida Fernando José Soares, nº 262, Centro, Santa Terezinha de Goiás-Go, vem, por meio de seus advogados que esta subscrevem, diante deste Conselho, apresentar:
DEFESA ADMINISTRATIVA
Em face da AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - (AGR), pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua 85, 148 - Setor Sul, CEP 74.080.010 Goiânia – GO, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir aduzidos:
DOS FATOS
1. A Requerente para ser permissionária no sistema de Transporte Especial de passageiros segue rigorosamente as regras da Resolução 005/08 editada pela AGR, cadastrando junto à Requerida sua empresa e seu veículo, pelo que pagou todas as taxas e fez juntar as certidões necessárias, inclusive o seguro de responsabilidade civil obrigatório e laudos de vistoria dos veículos.
2. No dia 19/04/2012 foi lavrado em seu desfavor um relatório de fiscalização e posterior auto de infração em razão de, supostamente, utilizar licença expedida pela Requerente para realizar viagem de caráter regular e sem a finalidade de transportar pessoas para fazer tratamento médico.
3. O auto de infração gerou o processo administrativo nº 201200029002581, onde de forma arbitrária sem que fosse dado a Requerente o direito a ampla defesa e o contraditório.
4. Ocorre que, a Requerente possuía no momento da abordagem e apresentou todos os documentos comprobatórios de sua idoneidade para fazer o transporte, ademais jamais desviou a finalidade obtida na licença.
5. Ademais, toda a documentação foi juntada no processo administrativo supracitado na defesa apresentada, o que foi totalmente ignorado pela Autarquia Requerida.
6. Também, na defesa e no recurso do processo administrativo, foi