DEFESA ADMINISTRATIVA
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO DISCIPLINAR E CHEFE DA SEÇÃO DE DISCIPLINA DO CENTRO DE INTERNAMENTO E REEDUCAÇÃO – CIR
Inquérito Disciplinar nº.: XXXX – CD
XXXXXX E XXXXXXX, já qualificados nos autos do inquérito em epígrafe, por intermédio dos xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, vem, à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no artigo 86 da Portaria nº. 001 de 11 de janeiro de 1988 (Regimento Interno dos Estabelecimentos Penais da Secretaria de Segurança Pública), art.125, inciso I, do Regimento Interno dos Estabelecimentos Penais da Secretaria de Segurança Pública, apresentar:
DEFESA ADMINISTRATIVA
Com base nos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
Conforme as informações constantes da Ocorrência nº. xxxxxxxxxxxx, do dia xx de Maio de 2005, naquela data, o interno xxxxxxxxxxxxxxxxx fora agredido no interior da cela x (x) do pavilhão "x", pelos internos xxxxx e xxxxxxxxxxxxxxxxx, ocasionando diversas lesões corporais.
Com o intuito de ajudar e socorrer xxxxxxxxxx, o interno xxxxxxxxxxxxxxxx tentou intervir na briga e fora agredido pela dupla, resultando em uma lesão em seu olho direito.
Os internos, vítimas das agressões, alegaram que também foram ameaçados de morte pela dupla e que as mesmas empunhavam duas facas.
Diante da informação supramencionada, a equipe formada pelos agentes xxxxxxxx e xxxxxxxxxxx apreenderam as facas citadas que estavam em cima da cama de xxxxxxxxx.
Os internos agressores foram lotados no Pavilhão Disciplinar e durante a condução, o interno xxxxxxxxxxx auto lesionou - se, usando uma gilete.
Ressalta-se ainda que as vítimas das agressões não manifestaram o desejo de representarem criminalmente contra a dupla.
DO DIREITO
Os fatos alegados pelos internos xxxxxxxxxxxxxx e xxxxxxxxxxx, ensejaram o indiciamento dos internos xxxxxxxxxxxxxxxxx e xxxxxxxxxxxxxxxxx como incursos nas penas do art. 120, inciso IV, do RIEP/DF e art. 50, inciso III da LEP.
Os direitos do presidiário foram consagrados na própria