defesa administrativa
A SUPERINTENDENCIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS.
Termo Circunstanciado de Ocorrência nº
Boletim de Ocorrência nº
Autor do Fato:
Qualificação vem à presença de Vossa Senhoria, expor e requerer o que segue:
Na data de 27 de Janeiro de 2015, foi apreendido o veículo Volvo FH460 de placa AVK 9244 e semirreboque de placa AMN 8495, transportando, segundo o Termo de Ocorrência, 27.8311 m³ de madeira serrada (tábua), estando portando em desacordo com a licença valida outorgada pela Autoridade Ambiental.
O veículo, juntamente com a madeira, foram encaminhados ao pátio do IPEM – Instituto de Pesos e Medidas, onde, até a presente data, aguardam providencias. Neste contexto, sempre fazendo uso dos mais lídimos conceitos de legalidade, pautando o transporte em documentação válida, exigida para tal mister, realizou o mesmo estando a carga ali transportada estava devidamente em conformidade com os documentos, ou seja, Nota Fiscal e Guia Florestal para Transporte de Produtos Florestais Diversos.
Munida com os documentos necessários para realizar tal transporte, que com certeza está em conformidade com a carga, o Defendente realizava seu trabalho, quando em transito interestadual foi abordada por agentes do INDEA/MT, seguro de que estava dentro da legalidade o funcionário da Defendente apresentou a Nota Fiscal e a Guia Florestal para transporte.
Ocorre que em fiscalização da carga os técnicos do INDEIA/MT constataram divergência no volume da carga. Dentre as medidas tomadas pelo órgão fiscalizador, esta a aplicação de sansão administrativa de multa no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais) por metro cúbico, totalizando assim o valor de R$ --------- (---------------------).
A multa é desproporcional. Houve neste caso um erro de fato, sem existir má fé do Defendente que nos leve a aplicação da punição guerreada. Para tanto