Defesa administrativa
Processo nº xxxxxxxxxxxxx
TV SKY SHOP S/A, empresa de direito privado, com sede na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Estrada da Aldeinha, nº 251 - Alphaville, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.776.574/0002-37 vem, respeitosamente, por seus advogados abaixo-assinados, nos autos da Reclamação proposta por MARCELOxxxxxxxxxxxxxxxxx, apresentar
DEFESA ADMINISTRATIVA
aduzindo, para tanto, as seguintes razões de fato e direito, tudo para o fim de que esse respeitável Juízo possa enfim reconhecer a inequívoca improcedência do pleito da Reclamante.
SÍNTESE DA DEMANDA
Trata-se de ação na qual aduz a parte Reclamante ter adquirido um Cartão Memory Stick Duo 1 GB Tra, marca Transcend, no valor de R$ 299,00, junto à empresa Reclamada, teria vindo quebrado.
Aduz ter entrado em contato com a empresa Reclamada que informou que a responsabilidade por vício do produto é do fabricante, desse modo, a Reclamante afirma que a Reclamada informou o telefone de contato do fabricante que deveria ser contato para efetuar a troca da mercadoria supostamente viciada.
Alega o Autor que não conseguido entrar em contato com a Empresa fabricante, vindo a não ter seu problema solucionado. Desta feita, distribuiu a presente reclamação com intuito de ver a empresa Reclamada condenada a (i) restituir a quantia paga pelo mercadoria supostamente viciada; (ii) pagar indenização por danos morais.
Todavia, como se passará a demonstrar com o indispensável rigor, não merece prosperar o pleito da Reclamante, tendo em vista que não houve a prática de qualquer conduta ilícita por parte da Reclamada. Senão vejamos!
DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM
De início, cumpre ressaltar que a Reclamada não poderá ser responsabilizada pelos invocados danos morais causados a Fabricante do produto, vez que a controvérsia