Resumo Regime da Previdência Social
REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS)
1) Art. 59 do ADCT Lei nº 8.213/91 O RGPS – riscos sociais (art. 1º da Lei 8.213/91, exceto o desemprego voluntário.
2) Riscos Sociais Incapacidade Temporária; Diminuição da capacidade laborativa; Idade avançada; Tempo de serviço ou de contribuição; Encargos familiares; Prisão ou morte, amparando nesses dois últimos casos, os dependentes do segurado
OBS1: A Lei 8.213/91 excluiu o desemprego involuntário do amparo previdenciário. Porém, tecnicamente, o seguro-desemprego é uma espécie de benefício previdenciário, pois como todo benefício previdenciário, visa providenciar o sustento do assegurado e de sua família quando atingidos pelos riscos sociais, como o desemprego (art. 201, III da CF/88).
OBS2: Atualmente, o Seguro Desemprego NÃO tem origem previdenciária – está vinculado ao Ministério do Trabalho de Emprego (disponibiliza o seguro com recursos do Fundo de Amparo do Trabalhador – FAT).
3) Sujeitos da Relação Previdenciária
a) Polo Ativo (credor da prestação previdenciária): beneficiários – Segurados E Dependentes;
b) Polo Passivo (deve cumprir a prestação previdenciária): Estado;
c) Objeto da Obrigação (benefícios e serviços concedidos pelo INSS)
4) Beneficiários do RGPS
SEGURADOS
DEPENDENTES
- Subdividem-se em 2 categorias:
1) Obrigatórios:
a) Empregado;
b) Empregado doméstico;
c) Trabalhador avulso;
d) Contribuinte individual; autônomo equiparado a autônomo; empresário e) Contribuinte Especial (art. 195, §8º da CF) – alíquota sobre o resultado comercialização do produto
Produtor
Parceiro
Meeiro
Arrendatários rurais
Pescador artesanal
Aqueles que exerçam atividades em regime de economia familiar
Cônjuge do contribuinte especial
2) Facultativos
- Subdividem-se em:
a) 1ª Classe;
b) 2ª Classe;
c) 3ª Classe.
5) Benefícios e Serviços do RGPS
a)