DIREITO ADM CADERNO RESUMO PROVA
Princípios da ordem econômica (art. 170 CF)
Soberania nacional: um país não pode invadir outro
Propriedade privada: é tutelada/protegida
Função social da propriedade: evita formação de latifúndios
Livre concorrência/livre iniciativa: dos particulares - associações livres, mas limitada
Defesa do consumidor: parte mais vulnerável
Defesa do meio ambiente: preservação
Estado atua/intervém no domínio econômico através dos serviços públicos
Domínio econômico ou ordem econômica dos particulares (empresas privadas – livre concorrência)
Estado: através da arrecadação
Agente normativo
Agente regulador
Segurança nacional
Exploração da atividade econômica pelo Estado através dos serviços públicos
Empresas públicas
Sociedades de economia mista
Particulares/concessões/permissões
Exceção: particulares vão explorar atividades econômicas que serviam do Estado através de concessões ou permissões com declaração Estatal. Ex: estradas.
Conceito
Serviço público é toda atividade prestada pela administração, pelo Estado ou por seus delegados ( permissionados e concessionados), respeitando normas e controles estatais para atender necessidades sociais (interesse coletivo - art. 173/175 CF)
Características principais do serviço público (características fundamentais)
Atividade material: tarefa que efetivamente será exercida, prestada pelo Estado
Natureza ampliativa: natureza não restritiva, não é limitado ao particular, não restringe o direito ao usuário, dá comodidade ao usuário
Prestada pelo Estado ou quem tem delegação/concessão/permissão
Regime de direito público: regras do direito administrativo
Titularidade do serviço público: todo aquele que presta o serviço público
Características
Pessoa jurídica de direito público
União/Estados/DF/Municípios (entes jurídicos): autarquias e empresas públicas
Concessão/permissão/prestação temporária - delegação, transferência
Serviços exclusivos da União: divisão de atribuições da prestação de serviços