Resumo prova de direito
FATO GERADOR
CONCRETIZAR A HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA PREVISTA EM LEI, NASCE A OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA.
EX. 1. PRESTAR SERVIÇOS -> ISS / EX. 2. RECEBER RENDA -> IR / EX. 3. TER CARRO -> IPVA
O FATO GERADOR PODE SER:
- INSTÂNTANEO (NO ATO) -> VENDA DE UM IMÓVEL COM PAGAMENTO À VISTA, GERA O ITBI;
- PERIÓDICO (EM DETERMINADO PERÍODO) -> ICMS, APURAÇÃO MENSAL;
- COMPLEXIVO (DEPENDE DE UMA SÉRIE DE OPERAÇÕES) -> IR DE PESSOA FÍSICA; E
- PERSISTENTE (CONSTANTE) -> IPVA, O CARRO É UM BEM PERMANENTE, PORTANTO É FIXADA ANUALMENTE UMA DATA PARA PAGAMENTO DO TRIBUTO.
ALÍQUOTA
PERCENTUAL DEFINIDO EM LEI QUE É APLICADO SOBRE A BASE DE CÁLCULO PARA DETERMINAR O VALOR DO TRIBUTO A SER PAGO.
AS ALÍQUOTAS SUBDIVIDEM-SE NAS SEGUINTES ESPÉCIES:
- ESPECÍFICA -> CONSISTE EM UM VALOR EXPRESSO EM MOEDA, ESTABELECIDO PELA LEI, APLICÁVEL SOBRE DETERMINADA UNIDADE DE MEDIDA.
EX. GASOLINA R$ 860,00 POR M³.
- AD VALOREM -> A BASE DE CÁLCULO É EXPRESSA EM VALOR MONETÁRIO, SOBRE O QUAL SE APLICA UM PERCENTUAL DEVIDO PARA DETERMINAR O TRIBUTO A SER PAGO.
EX. IRPJ, 15% SOBRE O LUCRO REAL.
- PROGRESSIVA -> CONSISTE NA FIXAÇÃO DE PERCENTUAIS CRESCENTES SOBRE CADA FAIXA DE VALOR.
EX. IRPF, CADA FAIXA SALARIAL CONTRIBUI COM UM VALOR ESPECÍFICO.
BASE DE CÁCULO
VALOR SOBRE QUAL É APLICADA A ALÍQUOTA PARA APURAR O VALOR DO TRIBUTO.
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
OBRIGAÇÃO É A RELAÇÃO JURÍDICA QUE SE ESTABELECE ENTRE UM SUJEITO ATIVO (CREDOR - ESTADO) E UM SUJEITO PASSIVO (DEVEDOR - PARTICULAR).
TIPOS DE OBRIGAÇÃO:
- DE DIREITO PRIVADO -> VENDA DE MERCADORIA A PRAZO;
- DE DIREITO PÚBLICO -> A VENDA DA MERCADORIA GERA O ICMS.
SUJEITO ATIVO -> É O CREDOR, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO QUE RECEBEU A COMPETÊNCIA DE COBRAR O TRIBUTO, PODENDO SER OS ENTES FEDERATIVOS OU SUAS AUTARQUIAS.
SUJEITO PASSIVO -> É O DEVEDOR, SEMPRE UM PARTICULAR, PODENDO SER:
- CONTRIBUINTE -> PESSOA QUE TEM RELAÇÃO DIRETA COM O FATO GERADOR; E
EX. PROPRIETÁRIO DE