Resumo Prova Direito Emp
Correto, justo, Ciencia juridica.
O DIREITO E´: (Segundo Miguel Reale): por conseguinte, um fato ou fenomeno social; nao existe senao na sociedade e nao pode ser concebido fora dela.
CLASSIFICACAO ACADEMICA DO DIREITO: Direito Publico: Constitucional,
Administrativo, Processual (civil, penal, trabalho), Penal, Tributario Financeiro, Ambiental,
Previdenciario. Direito Privado: Civil, Empresarial, Agrario, Trabalho.
NORMAS JURIDICAS: E´ o elemento constitutivo do direito: Nos termos do art. 59 da Constituicao:
I. emendas `a Constituicao; II. leis complementares; III. leis ordinarias; IV. leis delegadas; V. medidas provisorias; VI. decretos legislativos; VII. resolucoes.
LEI: Entrada em vigencia: Publicacao no Diario Oficial e respeito ao periodo de vacatio legis de 45 dias, salvo disposicao em contrario (art. 1º, LINDB).
Permanencia em vigencia: Ate que haja revogacao total ou parcial, de forma expressa ou tacita
(art. 2º LINDB).
Limites aos efeitos da lei que entra em vigencia (art. 6º, LINDB): a) Ato juridico perfeito. b)
Direito adquirido. c) Coisa julgada.
CONSTITUICAO FEDERAL (1988) Art. 1º: Republica Federativa do Brasil. Estado democratico de Direito. Fundamentos do Estado. O poder emana do povo.
SISTEMA DE ESTADO E GOVERNO: Forma de Estado: Federacao. Sistema de Governo:
Presidencialismo. Forma de Governo: Republica.
ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO: Hierarquia das normas. Separacao de Poderes.
Respeito aos Direitos Fundamentais.
SEPARACAO DE PODERES: Montesquieu – “Espirito das Leis” (1748) .
Legislativo - Funcao Primordial: Criar as leis que regulamentam a atividade do Estado e dos particulares. Orgaos e agentes: Congresso Nacional (Senado – senadores + Camara dos Deputados deputados federais), Assembleia Legislativa (deputados estaduais), Camaras Municipais (vereadores).
Executivo - Funcao Primordial: Governar e administrar os interesses publicos. Orgaos e
agentes: