Trabalho Rosca
Curso: Graduação em Gestão de Recursos Humanos.
Disciplina: Administração de Benefícios
Alunas: Monalisa Fernandes Gomes e Rosineia dos Santos Remedios
Professor: Ricardo Luz
Data: 20/10/ 2014
Benefícios
PREVIDÊNCIA SOCIAL
Aposentadoria Especial
Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos). Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário também o cumprimento da carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício.
Aposentadoria por Idade Urbana
Tem direito a aposentadoria por idade os trabalhadores urbanos a partir dos 65 anos para os homens e a partir dos 60 anos de idade para as mulheres, desde que cumprida a carência exigida
O início do benefício se dará a partir da data do desligamento do emprego, quando requerida até 90 dias após o desligamento, ou a partir da data da entrada do requerimento, quando não houver desligamento do emprego ou quando for requerida após 90 dias do desligamento.
Aposentadoria por Idade Rural
Tem direito a aposentadoria por idade os trabalhadores rurais a partir dos 60 anos para os homens e a partir dos 55 anos de idade para as mulheres, desde que cumprida a carência exigida.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência
Tem direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência o segurado empregado, inclusive o doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual e facultativo, e ainda aos segurados especiais que contribuam facultativamente, observadas as seguintes condições:
I - aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição na condição de deficiente, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso