Miss Es Diplom Ticas
RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS E CONSULARES
Henrique Cervo
Curso: Direito
CARAZINHO, MARÇO DE 2014
Missões Diplomáticas
As normas de direito internacional referente às relações diplomáticas são de natureza consuetudinária, contudo foram normatizadas pelo Congresso de Viena em 1961. Um Estado exerce a função diplomática de forma ativa, quando envia seu representante a um Estado estrangeiro e de forma passiva quando recebe um estrangeiro em seu território representando outro Estado. Essa representação será por um embaixador (agente diplomático) quando for uma representação política ou um Cônsul (agente consular) em uma representação administrativa.
Essas relações entre Estados somente ocorre se ambos consentirem, quando acaba esse consentimento encerra-se a missão diplomática a partir de então as relações desses Estados são representados por terceiros com é o caso dos Estados Unidos da América que é representado pela Suíça nas relações com Cuba.
”Conforme afirma Cahier, o mérito de evidenciar essa característica do direito diplomático contemporâneo se deve ao italiano Adolfo Maresca. Com efeito, o autor italiano (1967), ao evidenciar as distinções entre a Missão Diplomática e os seus membros, aponta como fatores principais os seguintes:
a) o estabelecimento de uma Missão diplomática resulta de acordo internacional entre dois Estados e não tem relação com a nomeação do respectivo titular;
b) a Missão diplomática é dotada da própria capacidade funcional antes mesmo que a relação de missão do próprio titular se aperfeiçoe formalmente;
c) a existência da missão diplomática não é afetada pelas mudanças dos funcionários a ela prepostos;
d) os documentos mediante os quais se realizam os atos oficiais da Missão diplomática são, na maior parte, intestados à Missão enquanto tal e não ao seu titular;
e) a Missão diplomática possui privilégios e imunidades próprios que não podem ser confundidos com aquelas dos seus