direito tributário resumo prova
Ricardo Rocha
LEI 8112/90
PROVIMENTO
São REQUISITOS BÁSICOS para investidura em cargo público: Nacionalidade brasileira, Gozo dos direitos políticos, Quitação com as obrigações militares e eleitorais, Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, Idade mínima de dezoito anos e Aptidão Física e Mental.
As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso. As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder. A investidura em cargo público ocorrerá com a posse. São formas de provimento de cargo público: Nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução.
. NOMEAÇÃO
A nomeação far-se-á em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira, e em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos à ordem de classificação e o prazo de sua validade. Os demais requisitos para