Garantias e privilégios do crédito tributário
RESUMO
Trata-se de uma breve abordagem do direito tributário, analisando os principais aspectos quanto suas garantias e privilégios.
Garantia é o modo de assegurar o direito, de dar eficácia ao cumprimento de uma obrigação. Confere segurança e estabilidade ao credito tributário, ou regularidade ao recebimento do tributo.
GARANTIAS E PRIVILÉGIOS DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Garantias e Privilégios do Crédito Tributário são elencados nos artigos 183 a 193 do Código Tributário Nacional, cujas enumerações não são taxativas, podendo a legislação ordinária criar outras normas. Entende-se o termo Garantias como os meios jurídicos que garantem ao sujeito ativo o direito de receber o Crédito Tributário do sujeito passivo. Já Privilégio consiste na postura de superioridade que possui o Crédito Tributário em relação aos demais créditos.
GARANTIAS DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Exposto significado da denominação “garantia”, passamos a expor quais seriam as garantias que possui o Crédito Tributário elencadas no Código Tributário Nacional. Inicialmente, convém lembrar que, não sendo taxativas as garantias previstas no Código Tributário Nacional, a legislação ordinária poderá criar outras que visem a assegurar o Crédito Tributário. O Código Tributário Nacional, em seu artigo 184, preceitua uma garantia de suma importância, qual seja, com exceção dos bens declarados impenhoráveis por Lei ou bens que gozam dessa característica, todos os outros, inclusive gravados com ônus real ou cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade, respondem pelo pagamento do Crédito Tributário. O Código Tributário Nacional, em seu artigo 184, preceitua uma garantia de suma importância, qual seja, com exceção dos bens declarados impenhoráveis por Lei ou bens que gozam dessa característica, todos os outros, inclusive gravados com ônus real ou cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade,