resumo do ECA
Espécies de desapropriação: necessidade pública, utilidade pública e interesse social.
Cláusulas Pétreas Forma Federativa, Voto direto, secreto, universal e periódico,
A CF proíbe emenda tendente a abolir a federal.
A república não está prevista como cláusulas pétreas, mas o STF já reconheceu a república como cláusulas pétreas implícitas.
Sistema de Governo: Presidentencialismo não é cláusula pétrea.
Os TJ julgam os juízes estaduais e os membros do MP.
O STF, nas infrações penais comuns, julga o Procurador-Geral da República.
Nos crimes de responsabilidade o Desembargador é julgado pelo STJ.
Direitos são declaratórios.
Garantias são assecuratórias.
Garantias são os meios para se garantir os direitos, através dos remédios constitucionais.
Remédios constitucionais são ações judiciais que tem como objeto a garantia dos direitos constitucionais.
Nenhum direito ou garantia pode ser usado para acoberta praticas criminosas.
Nenhuma garantia ou direito pode ser diminuído pela legislação infraconstitucional.
Os direitos e as garantias assegurados na CF são irrenunciáveis.
EFICÁCIA PLENA: É uma norma que não precisa de complementação legislativa pra surtir efeitos. São auto-aplicáveis.
EFICÁCIA CONTIDA: É uma norma que nasce plena, mas que pode ser restringida por outra norma. São auto-aplicáveis.
EFICÁCIA LIMITADA: são normas que precisam ser complementadas por outra. Não são autoaplicáveis.
ATENÇÃO! Os direitos e garantias são cláusulas pétreas, ou seja, não podem ser abolidas do nosso ordenamento jurídico.
Os Tratados Internacionais que versem sobre direitos e garantias precisam ser aprovados por 3/5 dos membros do CN e terão a mesma eficácia de uma emenda constitucional.
O direito brasileiro não resguarda os interesses, quer de brasileiros quer de