Resumo do Direito Constitucional
Forma de Estado: É o modo pelo qual o poder se organiza, no sentido de divisão espacial. As formas de Estado mais conhecidas são: Estado Unitário e Estado Federal.
O Estado Unitário: o núcleo de decisão sai do governo, não há no Estado Unitário descentralização político-administrativa e repartição constitucional de competências.
Estado Federal: Parte do Poder está na mão de um poder central e parte do poder está na mão dos demais estados membros. Caracteristicas: Repartição constitucional de competências ( exec, legis. Jud.), Constituições locais, senado representa os estados membros na vontade nacional, tribunal constitucional para defender a constituição ( STF), A C.F. deve ser rígida e suprema, impossibilidade de existência do Direito de sucessão ( estados membros não podem se tornar soberanos). Forma de Governo: Podem ser Monarquia e República, e existe também um regime de governo chamado divisão orgânica do poder, que é o parlamentarismo e o presidencialismo. Uma República pode ser Presidencialista (no Brasil), ou Parlamentarista (na Inglaterra).Uma Monarquia pode ser Absoluta ou Parlamentarista.
Chefe de Estado: É o Monarca ou o Presidente que responde pelo Estado apenas nos interesses internacionais.
Chefe de Governo: É o 1º Ministro ou o Presidente que exerce a função administrativa do Estado.
No sistema Presidencialismo: O presidente exerce a função de chefe de Estado e de Governo.
No sistema Parlamentarismo: Existe um chefe de Estado e um chefe de Governo. (na Inglaterra).
Divisão Orgânica do Poder: Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário.
Divisão Espacial: União, Estado, Distrito Federal e Município.
Na União:Legislativo é representado pelo Congresso Nacional que é formado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados (federais).
Executivo é representado pelo Presidente da República.
Judiciário é representado pelo STF e outros órgãos do Poder Judiciário Federal.
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