Resumo: Direito Tributário
Competência tributária
Capacidade Tributária Ativa
Tratada diretamente na CF
Depende de Lei
Instituição de Tributos
Arrecadação e fiscalização de tributos
União. Estado. Distrito Federal e Município
Além dos entes federados (União. Estado. Distrito Federal e Município)Toda pessoa jurídica de direito Público
Caraterísticas próprias:
*Indelegabilidade
*Intransferabilidade
Caraterísticas próprias:
*É possível delegar
*Admite transferabilidade
Atenção: Art. 153, SS4º, III, CF, capacidade dos municípios arrecadarem e fiscalizarem o ITR.
*Incaducabilidae – Imprescritividade, a competência tributária por decurso de tempo.
Precariedade. A delegação da capacidade pode ser revogada a qualquer tempo por ato unilateral.
PRINCIPAIS ESPÉCIES DE COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
I) Competência Privativa: competência que a U-E-DF-M - Impostos Ordinários
Impostos federais: Art. 153 CF
Impostos Estaduais: Art. 155 CF
Impostos Municipais. Art. 156 CF
II) Competência residual. Pertence apenas a União – Para que ela possa criar outros impostos não previstos na Constituição Federal. E criar outras contribuições sociais também não previstas na CF
Requisitos que devem ser preenchidos, sob pena de não poder exercer a competência:
Lei complementar
Tributos Não cumulativos
Fato gerador e a base de cálculo diferentes dos já previsto na CF
III) Competência Exclusiva em regra da União Art. 149 CF - Contribuições especial
Se subdivide em 3:
Contribuição Intervenção no Domínio Econômico (CID)
Contribuição de Interesses das categorias Profissionais e Econômicas
Contribuições para a seguridade social (Contribuições sociais)
Exceções: Contribuições especiais que não são de competência da União. Tem 2:
Art.149 a CF: Municípios e Distrito Federal, Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) – Sugerines
Art. 149 SS1º CF: Estados, Distrito Federais e Municípios criam uma contribuição para o custeio do regime