Resumo- direito tributário
Espécies de tributos e impostos
O que é tributo? Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Tributo é a obrigação imposta às pessoas físicas e pessoas jurídicas de recolher valores ao Estado, ou entidades equivalentes. Pode-se entender tributo como o instrumento de que se vale o estado para obter recursos financeiros e assim custear suas atividades a favor da coletividade. Disposições Gerais: O tributo deve ser pago, obrigatoriamente, em dinheiro ou bem imóvel; O tributo não pode constituir sanção de ato ilícito, ou seja, tributo não é multa; Todo tributo precisa ser fundamentado em uma lei; e É cobrado mediante a lançamento, ou seja, precisa ser documentado Obrigações Tributárias: Principal – Pagamento do tributo. Acessória – Documentação e registro. Exemplos: Imposto
Obrigação Acessória Entregar a declaração no IR – Imposto de Renda prazo estabelecido pela união. ICMS – Imposto sobre Documentar a venda e Circulação de Mercadorias e movimentação da Serviços mercadoria através da emissão de NF – Nota Fiscal. Espécies tributárias
Imposto
Taxa Espécies Tributárias Contribuição de Melhoria Empréstimo Compulsório Contribuição Parafiscais
Obrigação Principal Fazer o pagamento da DARF (Documento de Arrecadação Federal) Fazer o pagamento ao Estado.
O que é imposto? Definição 1 (Mais técnica) - São tributos cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Os impostos se caracterizam por serem de cobrança compulsória e por não darem um retorno ao contribuinte sobre o fato gerador. Por exemplo, um imposto sobre posse de automóvel não necessariamente será revertido em melhorias das condições das vias urbanas ou rodovias. Definição 2 (Mais popular) - Imposto é uma quantia