Direito tributário resumo
1. Estado e tributação
1.1. Relação entre atividade estatal e necessidade de recursos financeiros
O Estado, enquanto sociedade politicamente organizada em determinado território, dotado de poderes outorgados pelo seu povo, necessita de recursos financeiros para a realização de suas finalidades através da execução das políticas públicas. O volume dos recursos oscila de acordo com as necessidades impostas pelas suas características estruturais, a qualidade e quantidade das atividades estatais considerando um contexto de espaço e época.
Em seus primeiros momentos os Estados só atendiam as necessidades básicas de defesa exterior, interior e administração da justiça, características de baixo custo e de pouca intervenção no domínio econômico que geralmente não exigiam uma arrecadação muito substancial. Entretanto, delimitando um período histórico a partir do século XX, sucessivas crises econômicas e sociais iniciadas especialmente pelos conflitos mundiais, alteraram o perfil dos Estados, quadro diante do qual o sistema liberal dominante não apresentava respostas satisfatórias. Os Estados adaptaram-se aos novos tempos, em sua maioria, sob influência da doutrina keynesiana, passaram a intervir na economia para regulá-la e prevenir suas crises, bem como para fazer frente aos problemas de ordem social. Foram levados a assumir gradativamente uma carga de atividades até então consideradas estranhas a seus fins como a realização de grandes obras de infra-estrutura, a recuperação do parque industrial, a prestação de serviços sociais como habitação, saúde, educação, previdência, etc., era necessário mudar.
Diante das suas novas estruturas os Estados necessitaram de mais recursos financeiros, adaptaram seus regramentos jurídicos para legitimar a obtenção de receitas que constituíam, e ainda hoje se constituem, provindas das suas próprias atividades econômicas e/ou do produto das suas exações (tributação). Atuaram na esfera produtiva como