Revolução dos Bichos
Justiça privada / autotutela
Justiça pública / heterotutela / Poder jurisdicional
A doutrina dos três poderes permite entender melhor o aparelho estatal:
-Poder político (força)
-Poder econômico (riqueza)
-Poder ideológico (saber)
J J Calmon de Passos certa vez disse que “existem arranjos sociais que o homem precisa para conviver e sobreviver ... e alguns mandam e outros obedecem ... quem manda tem o poder político, mas nunca vi na história algum momento que tenha existido poder político sem econômico”.
Dessa necessidade de organizar a vida social, para torná-la viável é que o direito surge, como uma forma de controle.
O Estado detém o monopólio para definir e realizar o direito (é a função jurisdicional)
A atividade jurisdicional estatal é instrumental, porque visa a atuação prática das regras do direito
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Teoria Geral do Processo
Sendo monopólio do Estado, este deve cumprir a promessa de entregar a prestação jurisdicional em tempo razoável, sempre assegurada a ampla defesa e o contraditório
Nota-se, contudo, nas últimas décadas um enfraquecimento do Estado, por variadas razões, dentre as quais:
- Não consegue solucionar a enorme quantidade de conflitos que emergem de uma sociedade hipercomplexa; - O capital não tem nacionalidade, é mais especulativo do que produtivo, de modo que migra pelo mundo em busca de melhor remuneração e/ou segurança, exercendo forte influência no Poder
Político de todos os países.
Em razão das dificuldades de exercer a jurisdição de forma satisfatória, o Estado incentiva a solução dos conflitos através da conciliação e da arbitragem voluntária, formas mais rápidas de se obter uma solução para os conflitos.
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Teoria Geral do Processo
O processo é utilizado pelas partes e pelo Estado, a fim de que este exerça o monopólio da função jurisdicional, não apenas dizendo o direito, como impondo suas decisões às partes.
O processo não é um