Resumo de Direito Tributário
Direito Tributário é uma ramificação do Direito Público, ao qual cabe o estudo das relações entre o Estado e o contribuinte, no que concerne à exigência de tributos. É o ramo didaticamente autônomo do Direito que estuda as relações jurídicas entre o Estado e o contribuinte, relativas à instituição, fiscalização e arrecadação de tributos.
Receitas do Estado:
a) Originária (fonte-contrato) o Estado consegue angariar realizando atividades comuns aos particulares. O Estado não atua com sua soberania e há uma manifestação bilateral de vontade. Para identificar este tipo de receita basta se indagar: este tipo de receita poderia ter sido auferida por qualquer particular? (Ex: Aluguéis, lucro em participação societária, etc);
b) Derivada (fonte-lei) é aquela que o Estado consegue angariar realizando atividades que lhe são típicas. Neste momento, o Estado se utiliza da soberania que lhe foi outorgada pela coletividade. São receitas que derivam de obrigações surgidas por imposição coativa do
Estado, através da Lei. (Ex.: tributos, multas administrativas e penais e reparações de guerra);
Definição de Tributo
Tem origem legal no artigo 3º do CTN (Código Tributário Nacional).
“Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
Ramificação e análise pormenorizada do conceito:
1º - prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir:
• Prestação pecuniária dinheiro ou moeda corrente;
• Não vivemos na idade média, não posso pagar tributo com troca por mercadorias;
• Em caso de execução os bens são leiloados para transformação em dinheiro e posterior pagamento de dívidas tributárias;
• Cujo valor nela possa se exprimir Unidades monetárias que possam ser facilmente convertidas em dinheiro como as unidades fiscais de indexação (Ufir,