resumo direito tributário
Atividade Financeira do Estado O direito tributário tem ínfima relação com o direito financeiro. A relação entre despesa e receita é orçamentária, que as receitas podem superar as despesas, ou vice-versa. O estado não pode ser gastador e nem poupador, ou seja, o Estado tem que usar o dinheiro arrecadado de acordo com as leis. Essas leis que tratam da atividade financeira do Estado constituem o Direito Financeiro. Como elementos da atividade financeira do estado, temos a receita pública (o que é arrecadado), despesa pública (o que é gasto), orçamento público (receita X despesa) e o crédito público. Quando houver receita alto em relação a despesa baixa, haverá uma receita maior que despesa, chamada de superávit (receita maior que despesa). Se a situação for invertida, haverá déficit público (despesa maior que receita). O estado trabalha com estimativa de receita e com base nessa estimativa ele realiza a sua estimativa de despesas. Assim, todos esses elementos acima analisados devem ser tratados por leis dos entes federativos.
Orçamento Constitui um dos elementos da atividade financeira e constitui a relação entre receita e despesa. O orçamento é composto das leis orçamentárias de cada ente federativo, sendo que cada ente federativo possui tal lei. A constituição federal trata da lei orçamentária, sendo que o art. 24 estipula que compete à união, estados, DF e municípios legislarem sobre a matéria (orçamento). Ao chefe do poder executivo compete encaminhar o projeto de lei orçamentária, sob pena de vício formal de inconstitucionalidade. Isso ocorre, porque cabe ao gestor (chefe do executivo) a função administrativa. A lei orçamentária apesar de ser de iniciativa do chefe do executivo, pode sofrer emendar. As leis orçamentárias são basicamente três: a) PPA – plano plurianual; b) LDO – lei de diretrizes orçamentárias e; c) LOA – lei orçamentária anual. A lei complementar teve que alterar uma lei