Resumo direito tributário
- Sistema tributário brasileiro é rigido e complexo.
- Os principais tributos têm uma função eminentemente fiscal em prol da realização do interesse público.
- A CF tem um título específico sobre a Tributação e Orçamento, além da codificação própria sobre o Direito Tributário, a Lei 5.172/66 (Código Tributário Nacional - Lei Complementar).
- Conceito: ramo do direito público que estuda e normatiza as relações tributárias entre o fisco e o contribuinte. Tributos em Espécie
Definição de Tributo: Art. 3° CTN: " Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada."
- prestação pecuniária compulsória: através de tributo que tem a natureza jurídica de obrigação de dar coisa certa (dinheiro), prevista pela lei que o institui. A natureza compulsório é porque é irrelevante a vontade do contribuinte (poder de império do Estado).
- em moeda ou cujo valor nela se possa expremir: é estabelecido em dinheiro (moeda), ou seja, não se pode cobrar tributo através de prestação de serviço ou prestação in natura.
Obs: outras formas de pagamento permitidas: dação em pagamento (bens móveis e imóveis), compensação, isenção, etc.
- que não constitua sanção de ato ilícito: um fato ilícito não pode ser fato gerador de um tributo.
Obs: Princípio non olet - riquezas auferidas com atividades ilícitas podem ser tributadas, desde que os seus fatos geradores, subsequentes a essa atividade, sejam lícitos. Art. 118, CTN.
Isto se deve pela finalidade do tributo que é arrecadatória e não em preservar a ordem jurídica ou combater a prática do ato ilícito.
Obs2: Diferença entre tributo e multa:
Tributo - a sua finalidade extrafiscal é uma conduta lícita, que objetiva, por exemplo, o desestímulo de uma atividade pelo Estado, como a pesada tributação na venda de cigarros.
Multa -