Contrato de honorarios
1º - o presente instrumento tem como objeto a prestação de serviços advocatícios a serem realizados em 1º instancia.
PARAGRAFO ÚNICO-ATIVIDADES: As atividades inclusas na prestação de serviço objeto deste instrumento são todas aquelas inerentes a profissão, quais sejam: a) Praticar quaisquer atos e medidas necessárias e inerentes à causa, em todas as repartições públicas da União, dos Estados ou dos Municípios, bem como órgãos a estes ligados direta ou indiretamente, seja por delegação, concessão ou outros meios, bem como de estabelecimentos particulares. b) Praticar todos os atos inerentes ao exercício da advocacia e aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os especificados no INSTRUMENTO PROCURATÓRIO.
2º - Havendo necessidade de contratação de outros profissionais, no decurso do processo, o CONTRATADO José Rodrigues elaborará substabelecimento, indicando escritório de seu conhecimento, restando facultado a CONTRATANTE Ana Claudia aceitá-lo ou não. Aceitando, ficará sob a responsabilidade, única e exclusivamente do CONTRATE Ana Claudia no que concerne aos honorários e atividades a serem exercidas.
PARAGRAFO ÚNICO – DOLO OU CULPA DO CONTRATANTE: Agindo o CONTRATANTE Ana Claudia de forma dolosa ou culposa em face do CONTRATADO, José Rodrigues restará facultado a este, rescindir o contrato, substabelecendo sem reserva de iguais e se exonerando de todas obrigações.
3º - Fica acordado entre as partes que os honorários a título de