CONTRATO DE HONORARIOS
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços profissionais de advocacia, de um lado, ___________________________, brasileiro(a), inscrito(a) no RG sob o nº ________________ SSP/MA e no CPF sob o nº ________________, residente e domiciliado(a) nesta cidade, na __________________________________________________________, São Luís/MA, doravante designada CONTRATANTE; e, de outro lado, a advogada NATHÁLIA FERNANDES ARTHURO, inscrita na OAB/MA sob o nº 7.190, e ANANDA TERESA FARIAS DE SOUSA, inscrita na OAB/MA7.370, ambas denominadas CONTRATADAS, estabelecidas na Avenida dos Holandeses, quadra 33, Ed. Appiani, sala 302, Calhau, São Luís - MA, têm entre si ajustado e contratado o constante das cláusulas seguintes, que mutuamente se obrigam a cumprir, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATADA se obriga a prestar seus serviços profissionais de consultoria jurídica e patrocínio dos direitos e legítimos interesses do(a) CONTRATANTE, visando à propositura de ação ordinária perante a Justiça Federal. CLÁUSULA SEGUNDA: Em contraprestação, o(a) CONTRATANTE se compromete a remunerar os serviços das CONTRATADAS mediante o pagamento de R$ 30,00(trinta reais), a título de custas iniciais, com vencimento na data da assinatura deste contrato, e 30% (trinta por cento), ao final do processo, sobre o valor bruto do benefício econômico advindo da causa, abatido deste o percentual deferido a título de honorários de sucumbência.
Parágrafo primeiro: Em caso de pagamento de forma parcelada, os honorários serão descontados da 1ª (primeira) parcela.
Parágrafo segundo: No caso de atraso no pagamento dos honorários convencionados incidirá uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do mesmo e mais juros de 1% ao mês e correção monetária.
CLÁUSULA TERCEIRA: Os encargos gerais necessários ao fiel cumprimento deste contrato, aí incluídas as despesas com cópias e