A vida do direito e a inutilidade da das leis
E
A INUTILIDADE DAS LEIS
Proprietários e Editores: José Bastos &C.ª - Typographia de Franccisco Luiz Gonçalves. T. do Sequeiro das Chagas, 16 - Lisboa, - 1908
Bibliotheca de Philosophia scientifica
A Vida do Direito
E
A INUTILIDADE DAS LEIS
POR
JUAN CRUET
ADVOGADO
Vè-se todos os dias a socieda-de reformar a le; nunca se viu a lei reformar a sociedade.
LISBOA.
Antiga Casa Bertrand-JOSÉ BASTOS & C.ª- Livraria editora
73. Rua Garrett, 75 1908
A VIDA DO DIREITO E A INUTILIDADE DAS LEIS
A genese das leis e a soberania do legislador
INTRODUÇÃO
I. Consagração dogmatica da lei. — II. A liberdade do individuo perante o direito illimitado da nação soberana; inefficacia d'uma theoria philosophica para moderar a acção do Estado.—III. A força effectiva do Estado aggravada pelo temor desarrazoado da sua omnipetencia imaginaria. —IV. Necessidade de encarar o direito como uma questão de facto.—V. Das sociedades primitivas ás sociedades modernas, o direito mudou de forma, não de caracter. Se não nasceu do costume e da jurisprudencia, a lei para entrar no direito vivo é obrigada a tornar-se jurisprudencia e costume. — VI. O methodo da razão pura e a definição classica da lei. O methodo da experiencia e as correcções a fazer na concepção theorica da lei.—VII. Único limite efficaz da omnipotencia legislativa : noção experimental da inutilidade prática daa leia contrariaa ao equilíbrio real da sociedade. «O sentido do relativo domina o pensamento contemporaneo DE VOGUE
() jurista, se não está muito involvido na luta dos interesses, é naturalmente levado a crer que toda a vida social se organiza e se move sob o imperio absoluto das leis: não é, dé facto, através das leis que elle tem o costume de observar sempre a vida?
6
A VIDA DO DIREITO
Os textos legislativos fornecem ao espirito formulas geralmente claras e precisas, cuja rigidez, impondo-se ao respeito do jurista, deve necessariamente deformar para elle o