Direitos de ressocialização dos ex- presidiários
INTRODUÇÃO
Em nosso país, resta evidente a necessidade de discussões acerca da revisão de procedimentos visando a ressocialização e reintegração do ex-presidiário no seio da sociedade, de forma a permitir, de fato, sua total recuperação após o cumprimento da pena.
OBJETIVOS
Promover a discussão da sociedade visando a recuperação do infrator; Discutir formas de ajustar o sistema penitenciário; Discutir procedimentos visando aumentar o índice de recepção da sociedade aos ressocializados, reduzindo casos de reincidência ao crime e gastos com a administração penitenciária
METODOLOGIA
A Socialização do infrator começa desde sua inserção no sistema prisional, devendo existir uma justa e digna permanência como descreve e ampara a Constituição Federal e os Direitos Humanos, porém visando a constante ciência de sua presença no sistema prisional, garantindo a ele amparo enquanto encarcerado.
Para tanto, verifica-se a necessidade de preparar e atualizar constantemente o presidiário em relação a sociedade, tornando-o apto e preparado para a convivência social, evitando que sejam descartados pela sociedade ou não se recuperem, voltando a ser um problema para o Estado.
Verifica-se a necessidade de promover e desenvolver atividades e trabalhos que beneficiem e incentivem a recuperação do infrator, visando a vontade de ressocialização, assim como a conscientização do motivo pelo qual ele cumpre a pena, iniciativa que deve partir fundamentalmente do próprio ressocializado, para garantir o total processo de reintegração social. Ressalta-se a imporância da adaptação da sociedade, no meio em que o ex- detento será reinserido para que ele se ajuste e não volte a criminalidade, como as propostas de humanização da pena, através dos Centros de Ressocialização e as parcerias firmadas entre o Estado com a Industria e o Comércio para que sejam amparados constituindo condições sociais básicas, como o emprego, moradia, saúde,