Sociologia Completa 2a Parte
Centro de Educação e Ciências Humanas
Departamento de Sociologia
Sociologia Industrial e do Trabalho
Prof. Jacob Carlos Lima
Período 2008.2
6º Estudo dirigido
Grupo: Bruno Seiva Martins Jessica Helena Colnago
Thaís Harumi Ussami
1. Qual a distinção existente entre direitos civis, direitos políticos e direitos sociais?
Primeiramente temos que os direitos civis foram constituídos como anteparo e proteção ao poder do Estado ou de outros indivíduos, a partir do século 18. Assim, são todos os direitos que asseguram a vida, a liberdade, a igualdade e também a manifestação de movimentos e pensamentos das pessoas que integram uma sociedade regida por leis. Já os direitos políticos, nascidos no século 19, dizem respeito à participação dos cidadãos no governo de sua sociedade, ou seja, na feitura das leis que garatem e expandem seus direitos, inclusive protegendo-os, mais uma vez, do poder do Estado.
Por fim, os direitos civis (surgidos a partir do século 20) garantem condições de vida e trabalho aos cidadãos de uma sociedade, assegurando-lhes uma certa segurança e participação, ainda que pequena, na riqueza e bem estar coletivos. Educação, saúde e trabalho foram a tríade básica dos direitos civis.
2. Como a questão dos direitos do trabalho foi abordada na República Velha?
Na República Velha, os direitos do trabalho começaram a ser abordados, principalmente, após a criação do Código Civil do país em 1916 - sendo que a elaboração deste teve início no período monárquico; porém, a mobilidade entre a situação jurídico-política de ser ou não escravo impedia sua total realização. Ao longo da República Velha surgiram basicamente duas organizações de trabalhadores: os sindicatos (muito politizados) e os partidos. Sendo que eles reivindicavam direitos do trabalho como: carga horária; regulamentação do trabalho feminino e de menores; leis de acidente de trabalho.
No Tratado de Versalhes é recomendado a criação dos direitos do trabalho