Etica do administrador
Código de É tica do Administrador
CÓDIGO DE ÉT ICA PROFISSIONAL DO ADMINIST RADOR
(Aprovado pela R eso lu ção No rmativa C FA nº 35 3, d e 9 de abril d e 200 8)
PREÂMBULO
I - De forma amp la a Ética é defin id a como a exp licitação teórica do fundamen to último d o agir humano na b usca do bem comum e da realização in divid ual.
II - O exercício d a profissão de Administrado r imp lica em compromisso moral com o indivíduo , cliente, empregado r, organ ização e co m a socied ade, impon do deveres e resp onsabilid ades indelegáveis.
III - O Có digo de Ética Profissio nal do Administrador (CEPA) é o gu ia orien tador e estimulad or de novos co mportamentos e está fund amen tado em um co nceito de ética direcionado para o desenvolvimento, servind o simultaneamente de estímu lo e p arâmetro para q ue o Administrado r amplie su a cap acid ade d e pen sar, visualize seu papel e torn e su a ação mais eficaz diante da sociedad e.
CAPÍTULO I
DOS DEVERES
Art. 1º São deveres d o Administrador:
I - exercer a p rofissão co m zelo, d iligên cia e hon estidad e, defen den do os d ireito s, ben s e interesse de clien tes, instituições e socied ades sem abd icar d e su a dignidade, prerrogativas e indepen dên cia profissional, atuan do co mo empregado , funcion ário p úblico ou p rofission al liberal; II - man ter sigilo sob re tud o o que soub er em fun ção d e sua atividade p rofissio nal;
III - con servar indepen dên cia na o rientação técnica de serviços e em órgão s que lhe forem co nfiados;
IV - comun icar ao cliente, semp re com antecedência e p or escrito , so bre as circun stân cias de interesse para seu s negócio s, sugerind o, tan to q uan to p ossível, as melhores soluçõ es e ap ontan do alternativas;
V - in fo rmar e orientar o clien te a respeito da situação real da empresa a que serve;
VI - ren unciar, demitir-se ou ser d ispen sado do po sto, cargo o u emprego , se, p or