Ética do administrador
O Código de Ética dos Profissionais de Administração (CEPA) define “ética” como: “explicitação teórica do fundamento último do agir humano na busca do bem comum e da realização individual”. Um administrador comprometido com a ética tem como conceito fundamental, uma conduta profissional ilibada na busca do bem comum e de sua própria realização. O conceito básico de administração é gerir, governar, dirigir, reger com autoridade, mas o exercício da atividade dos profissionais de Administração implica em compromisso moral com o indivíduo, cliente, empregador, organização e com a sociedade, impondo deveres e responsabilidades indelegáveis. O Código de Ética dos Profissionais de Administração (CEPA) é o guia orientador e estimulador de novos comportamentos e está fundamentado em um conceito de ética direcionado para o desenvolvimento, servindo simultaneamente de estímulo e parâmetro para que o Administrador amplie sua capacidade de pensar, visualize seu papel e torne sua ação mais eficaz diante da sociedade. O Código de Ética dos Profissionais de Administração constitui-se de um conjunto de normas, que visa orientar o profissional de Administração em relação à sua conduta delineando seus deveres, proibições, direitos, honorários profissionais, deveres especiais em relação ao seu comportamento ético com seus colegas de profissão e também em relação à classe. O código também prevê infrações disciplinares sujeitas a penalidades previstas no Regulamento do Processo Ético do sistema CFA/CRAs. Visa acima de tudo, o bem estar, entre o Profissional de Administração, seus clientes, colaboradores e ambiente geral que o circunda, pois a conduta profissional demonstra o caráter do ser humano em detrimento da atividade que exerce. O Código de Ética do Administrador é bastante objetivo em todas as questões relacionadas. Sendo assim, o administrador que a observar como